1. A Promoção “Herbalife Realiza seus Sonhos” é instituída pela empresa promotora Herbalife do Brasil Ltda., com sede na Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 371 – Lapa, inscrita no CNPJ nº 00.292.858/0001-77, e será realizada em todo o território nacional, no período de 01/05/2016 a 9/09/2016, com participação no período de 1/5/2016 a 31/8/2016.
2. Não poderão participar produtos vedados pelo art. 10 do Decreto 70.951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
3. Considera-se participante da presente promoção “Herbalife Realiza seus Sonhos” o Consumidor que: (a) comprar produtos da linha de nutrição interna e/ou externa da Herbalife através de um Consultor Independente participante (cada produto dará o direito a 1 código de segurança); e/ou (b) comprar um acesso a um Espaço Vida Saudável (EVS) participante; e/ou (c) levar um amigo que compre pela primeira vez um acesso ao Espaço Vida Saudável (EVS) participante, assim como todos os Consultores Independentes que comprarem o kit de divulgação/comercialização da promoção, se cadastrarem na promoção e venderem os produtos aos consumidores.
4. O consumidor, ao realizar uma das ações acima citadas, receberá um código de segurança lacrado, sendo que: (1) O consumidor que comprou um produto Herbalife e levou um amigo que comprou um acesso pela primeira vez em um Espaço Vida Saudável (EVS) participante terá direito a 2 (dois) códigos de segurança; (2) O consumidor que comprou um produto Herbalife, comprou o acesso ao Espaço Vida Saudável (EVS) e levou um amigo que comprou um acesso pela primeira vez em um Espaço Vida Saudável (EVS) participante terá direito a 3 (três) códigos de segurança.
5. O Consultor Independente encontrará dentro de cada kit de divulgação/comercialização da promoção o seu código de segurança.
6. Para participar, o consumidor e o Consultor Independente, com seus códigos de segurança em mãos, deverão realizar o seu cadastro no hotsitewww.herbaliferealizaseussonhos.com.br, informando: nome completo, CPF, data de nascimento, telefones, endereço completo, e-mail e o código de segurança/chave de acesso ou ainda realizar o seu cadastro através do aplicativo HL PROMO, que estará disponível nas versões de IOS e Android com download gratuito nas lojas App Store eGoogle Play. Após realizar o cadastro, o consumidor e o Consultor Independente deverão responder à pergunta: “Qual é a empresa de nutrição que vai realizar seu sonho?” Resposta: ( ) HERBALIFE ( ) Outras.
7. Serão aceitos os cadastros realizados até as 23h59min, horário de Brasília, do dia 31/8/2016.
8. Não poderão participar da promoção funcionários da empresa promotora e parentes de primeiro grau de funcionários da empresa promotora, bem como suas agências de propaganda e promoção.
9. Os cupons serão impressos pela empresa promotora no dia 8/9/2016, às 10h, na Alameda Caiapós, 525 – Barueri/SP e colocados em uma única urna. Dessa urna serão retirados, ao acaso, tantos cupons quantos sejam necessários, em igualdade com o número de prêmios a distribuir.
10. Caso o primeiro cupom de participação sorteado não seja considerado válido para fins de premiação (por não estar em conformidade com este Plano de Operação), outro cupom de participação será retirado aleatoriamente da mesma urna, e assim sucessivamente até que sejam sorteados tantos cupons quantos forem os prêmios a distribuir na apuração, respeitando a ordem de sorteio do maior para o menor valor dos prêmios.
11. O primeiro sorteio contemplará dois participantes, um consumidor e o seu Consultor, conforme código de segurança cadastrado.
12. Data da apuração: Dia 19/9/2016, às 10h, horário de Brasília.
13. Local da Apuração: Av. Dr. Cardoso de Melo, 1491 – Vila Olímpia – São Paulo/SP. A apuração ocorrerá na data prevista, com livre acesso aos interessados.
14. Exibição dos prêmios: os prêmios serão exibidos em caráter ilustrativo no hotsite da promoção da empresa promotora, e de acordo com o Decreto 70.951/72 – artigo 15 – parágrafo 1º.
15. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da apuração.
16. Entrega dos prêmios: serão entregues no domicílio dos contemplados em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72 e livres de qualquer ônus para os contemplados.
17. A divulgação da promoção acontecerá por meio da venda direta, através dos Consultores Independentes Herbalife, internet, SMS, rádio e TV.
18. O Regulamento estará disponibilizado no hotsite: www.herbaliferealizaseussonhos.com.br e no aplicativo HL PROMO.
19. A empresa promotora poderá ajustar e/ou alterar, para melhor esclarecimento da promoção, as cláusulas e condições descritas neste Regulamento, promovendo ampla divulgação, se este for autorizado.
20. O resultado da promoção será divulgado no hotsite: www.herbaliferealizaseussonhos.com.br e no aplicativo HL PROMO e os contemplados serão notificados pela empresa por telefone, e-mail e/ou telegrama.
21. O contemplado autoriza a utilização do seu nome, som de voz e imagem, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data da apuração, sem nenhum ônus para a empresa promotora.
22. Caso o prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, ou o ganhador não seja localizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da lei.
23. Caso o participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal; se for relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, o qual, não obstante, será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso.
24. No caso de o participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por ele, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 dias, conforme o item 22, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime, podendo ser, o prêmio, recolhido como renda para a União.
25. A participação na presente Promoção implica a aceitação automática de todas as disposições do presente Plano.
26. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção autorizada deverão ser primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo-as, submetidas à CEF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
27. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
28. Conforme o art. 28 da Portaria 41, de 19/02/2008, o número do Certificado de Autorização constará obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo o material utilizado na divulgação da Promoção.
29. Canal de Atendimento ao cliente durante a promoção: Através do 0800-774-3722 ou pelo site da promoção: www.herbaliferealizaseussonhos.com.br
30. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70 – inciso 1º – letra b, as empresas promotoras recolherão 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.
31. A prestação de contas, após o encerramento da Promoção, deverá ser encaminhada à CEF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação.
32. Serão distribuídos 72 (setenta e dois) prêmios, sendo: 1º contemplado, R$ 50.000,00 em certificado de barra de ouro; 2º contemplado, uma TV 50 polegadas 4K Led (Smart TV LED 4K Ultra HD 50 Philips) no valor unitário de R$ 6.013,33; 3º ao 5º contemplados, um Iphone 6S cinza espacial com tela de 4,7”, 4G, 16 GB e câmera de 12 MP no valor unitário de R$ 5,194,44; 6º ao 8º contemplados, um Mini Ipad 4 Space Gray com 7,9”, Wi-Fi, iOS 9.0, processador A8 e 16GB no valor unitário de R$ 4.506,94; 9º ao 11º contemplados, um Console Xbox One 500gb com Kinect + 3 Jogos no valor unitário de R$ 3.633,13; 12º ao 21º contemplados, uma Cafeteira Nesspresso Inissia na cor preta (para café expresso, 110v), no valor unitário de R$ 649,31; 22º ao 71º contemplados, uma Gargantilha em ouro 14k, com pingente em ouro 14k (1,8cm de diâmetro) e pedras de zircônia, no valor unitário de R$ 522,50; 72º contemplado (prêmio concedido automaticamente ao Consultor Independente do 1º contemplado), R$ 10.000,00 em certificado de barra de ouro.
33. Prêmios no valor total de R$ 138.875,00 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
34. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os sorteados.
35. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, ou substituídos por qualquer outro item não descrito neste Regulamento.
36. Certificado de Autorização CAIXA nº 6-0349/2016. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS
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